Artigo 3 da Medida Provisoria nº 494 de 02 de Julho de 2010

Medida Provisoria nº 494 de 02 de Julho de 2010

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
Art. 3o O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio dos mecanismos previstos nesta Medida Provisória.
§ 1o O apoio previsto no caput será prestado aos entes que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
§ 2o O reconhecimento previsto no § 1o dar-se-á mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre.

Página 22 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Julho de 2010

XIII - forma de colocação: direta, em favor do interessado, não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidade equivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamento às…
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Página 796 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2010

Secretaria de Articula??o para Inclus?o Produtiva XXXXX - Secretaria de Articula??o para Inclus?o Produtiva (SAIP) 11 Secretaria-Executiva XXXXX - Secretaria Executiva (SE) XXXXX -…
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2010-2 GRUPO I – CLASSE VII – Plenário TC XXXXX/2010-2 Natureza: Acompanhamento Entidade: Estado de Alagoas Interessado: Tribunal de Contas da União Advogado:…
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