Artigo 4 da Medida Provisoria nº 494 de 02 de Julho de 2010

Medida Provisoria nº 494 de 02 de Julho de 2010

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
Art. 4o São obrigatórias as transferências da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução, observados os requisitos e procedimentos previstos nesta Medida Provisória.
§ 1o O Ministério da Integração Nacional especificará as ações de que trata o caput a serem executadas e definirá o montante de recursos a ser transferido, mediante depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira e com base nas informações obtidas junto ao ente federativo.
(Revogado)
§ 2o O ente beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao Ministério da Integração Nacional, exclusivamente no caso de execução de ações de reconstrução.
§ 3o O Ministério da Integração Nacional poderá antecipar a transferência de recursos ao ente federativo para a execução de ações de reconstrução com base nas informações mencionadas no § 1o, independentemente da apresentação de plano de trabalho.
§ 4o Na hipótese do § 3o, o ente beneficiário, posteriormente, consolidará o levantamento das ações de reconstrução e apresentará ao Ministério da Integração Nacional plano de trabalho para a execução das referidas ações, incluindo aquelas implementadas com os recursos antecipados.

Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2015-5 GRUPO II – CLASSE I– Segunda Câmara TC XXXXX/2015-5 Natureza: Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). Entidade: Prefeitura Municipal de…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2015-5 GRUPO I – CLASSE II – Segunda Câmara TC XXXXX/2015-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Queimadas (PB) Interessado:…
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Página 22 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Julho de 2010

XIII - forma de colocação: direta, em favor do interessado, não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidade equivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamento às…
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Página 12 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Agosto de 2010

§ 4 No caso de recuperação ou reconstrução de edificações no mesmo local do desastre, tratando-se de posse mansa e pacífica, poderá ser dispensada a comprovação da propriedade do imóvel pelos…
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Página 26 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Agosto de 2010

12 - Recurso: XXXXX- Processo: 10510.900324/2006-47 -Recorrente: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - Recorrida: FAZENDA NACIONAL. - Matéria: CSLL - Ex(s): 2002 13 - Recurso: XXXXX - Processo:…
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Página 45 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Agosto de 2010

ATO DECLARATÓRIO N 11.252, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da…
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Página 796 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2010

Secretaria de Articula??o para Inclus?o Produtiva XXXXX - Secretaria de Articula??o para Inclus?o Produtiva (SAIP) 11 Secretaria-Executiva XXXXX - Secretaria Executiva (SE) XXXXX -…
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2010-2 GRUPO I – CLASSE VII – Plenário TC XXXXX/2010-2 Natureza: Acompanhamento Entidade: Estado de Alagoas Interessado: Tribunal de Contas da União Advogado:…
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Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.

Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade…
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