Artigo 4 do Decreto nº 93.872 de 23 de Dezembro de 1986

Decreto nº 93.872 de 23 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Art 4º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional serão mantidos no Banco do Brasil S.A., somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas formalmente processadas e dentro dos limites estabelecidos na programação financeira.
§ 1º As opções para incentivos fiscais e as contribuições destinadas ao Programa de Integração Nacional - PIN, e ao Programa de Distribuição de Terras e de Estímulo à Agroindustria do Norte e Nordeste - PROTERRA, constarão de saques contra os recursos de caixa do Tesouro Nacional, autorizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, tendo em vista a programação financeira aprovada e o efetivo recolhimento das parcelas correspondentes (Decreto-lei nº 200 /67, art. 92 ).
§ 2º Os recursos correspondentes às parcelas de receita do salário-educação, de que trata o artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.422, de 23 de outubro de 1975, serão entregues às entidades credoras mediante saques previstos na programação financeira (Decreto-lei nº 200 /67, art. 92 ).
§ 3º Em casos excepcionais e para fins específicos, o Ministro da Fazenda poderá autorizar o levantamento da restrição estabelecida no caput deste artigo.

“Orientações acerca do Imposto de Renda Retido na Fonte – Instrução Normativa nº RFB nº 1234/2012”

A presente análise possui como intuito esclarecer aos agentes públicos e demais interessados as disposições contidas na Instrução Normativa nº RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e atualizações,…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

Reproduzo a seguir, com ajustes de forma, a instrução expedida pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial - AudTCE (peça 55) : "INTRODUÇAO Cuidam os autos de tomada de…
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Página 40 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Julho de 2022

b) Mauro Morgado da Costa Gadelha, suplente; VI - Empresa de Pesquisa Energética: a) André Cassino Ferreira, titular; e b) Regina Freitas Fernandes, suplente; VII - Instituto Brasileiro do Meio…
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Iv.3. Legislação Básica Aplicável - IV. Anexos - Retenções na Fonte de Impostos e Contribuições

IV.3 – LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL IV.3.1. – IRRF – SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS DE ACORDO COM O SITE OFICIAL DO ÓRGÃO DECRETO 9.580/2018, arts. 714 a 719 CAPÍTULO II. DOS RENDIMENTOS DE…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2016-9 GRUPO I – CLASSE II – Segunda Câmara TC XXXXX-9 Natureza: Tomada de Contas Especial (TCE) Órgão/Entidade/Unidade: Município Rondon do Pará/PA…
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Página 55 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Setembro de 2019

PORTARIA Nº 354, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela Portaria MME nº 121, de 11 de fevereiro de 2019, resolve:…
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Andamento do Processo n. 0208545-13.2017.4.02.5101 - Procedimento Ordinário - 18/06/2018 do TRF-2

ORDINÁRIA/SERVIDORES PÚBLICOS Procedimento Ordinário - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho 21 - 0208545-13.2017.4.02.5101 Número antigo:…

Página 176 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Junho de 2018

Aduz que o condicionamento requerido pela Administração encontra óbice na jurisprudência pátria e, ainda, aduz que a falta de dotação orçamentária não constitui justificativa idônea para que a CNEN…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2015-4 GRUPO II – CLASSE II – Primeira Câmara TC XXXXX/2015-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Luislândia - MG Responsável: Assis…
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Página 56 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2017

Art. 3º Subdelegar competência na condição de ordenadores de despesa substitutos a ALEXANDRE FURTADO DE AZEVEDO, FELICÍSSIMO CARDOSO NETO, WILSON DE MELO, NORIAKI MANABE, MILENA OSÓRIO DA SILVA e…
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