Inciso VI do Artigo 53 do Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996
Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Art. 53. Não podem ser arquivados:
VI - os atos de empresas com nome idêntico a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações: (Redação dada pelo Decreto nº 11.250, de 2022)
a) de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta; (Incluída pelo Decreto nº 11.250, de 2022)
b) de organismos internacionais; e (Incluída pelo Decreto nº 11.250, de 2022)
c) consagradas em lei e em atos regulamentares emanados do Poder Público; (Incluída pelo Decreto nº 11.250, de 2022)