Artigo 4 da Lei nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973

Lei nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre o Estatuto do Índio .
Art 4º Os índios são considerados:
I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;
II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento;
III - Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

Página 131 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 26 de Abril de 2024

nos autos que o acusado manteve conjunção carnal com menor de 14 anos, tendo pleno conhecimento da idade da infante, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito previsto no art. 217-A, do Código…
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Página 207 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 26 de Abril de 2024

REGIME ABERTO ADEQUADO À CONDIÇÃO DO RÉU - RECURSO IMPROVIDO. Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha…
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Publicação do processo nº 0007097-79.2016.8.12.0002 - Disponibilizado em 25/04/2024 - DJMS

Apelação Criminal nº 0007097-79.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Apelante: J. E. C. dos S. DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri…

Página 2855 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Fevereiro de 2024

(FUNAI) exercerá os poderes de representação ou assistência jurídica inerentes ao regime tutelar do índio. Nesse contexto normativo, incumbe à FUNAI a tutela dos indígenas não integrados à comunhão…
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Página 2856 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Fevereiro de 2024

desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. Nesse panorama, a arguição genérica de nulidade pelo recorrente atrai o comando do Enunciado Sumular n. 284/STF,…
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Publicação do processo nº 2021/0243774-0 - Disponibilizado em 22/02/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1958977 - PE (2021/0243774-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO ADVOGADOS : BRUNO NOVAES…

Página 9 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 11 de Janeiro de 2024

§ 1º Quando for diverso o lugar da residência dos pais, observar-seá a ordem contida nos itens 1º e 2º do art. 52. (Incluído pela Lei nº 9.053, de 1995) § 2º Os índios, enquanto não integrados, não…
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Andamento do Processo n. 0016128-76.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - 11/12/2023 do TJSP

Processo 0016128-76.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gerolino José Cezar - Vistos. O requerente é auto declarado indígena (fls. 5). Assim, nos termos do art. 4º,…

Página 1589 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Dezembro de 2023

da certidão para juntada aos autos. Quando não houver valor estipulado na sentença, as custas relativas ao item b deverão ser calculadas utilizando por base o valor atualizado da causa, observando-se…
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Andamento do Processo n. 2071023 - Recurso Especial - 29/11/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2071023 - MS (2023/0145649-5) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : COMUNIDADE INDÍGENA TERENA DA TERRA INDÍGENA BURITI RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO…