Artigo 40 da Lei nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979

Lei nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
Art. 40. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.
§ 1º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, que promover a regularização, na forma deste artigo, obterá judicialmente o levantamento das prestações depositadas, com os respectivos acréscimos de correção monetária e juros, nos termos do § 1º do art. 38 desta Lei, a título de ressarcimento das importâncias despendidas com equipamentos urbanos ou expropriações necessárias para regularizar o loteamento ou desmembramento.
§ 2º As importâncias despendidas pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, para regularizar o loteamento ou desmembramento, caso não sejam integralmente ressarcidas conforme o disposto no parágrafo anterior, serão exigidas na parte faltante do loteador, aplicando-se o disposto no art. 47 desta Lei.
§ 3º No caso de o loteador não cumprir o estabelecido no parágrafo anterior, a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, poderá receber as prestações dos adquirentes, até o valor devido.
§ 4º A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, para assegurar a regularização do loteamento ou desmembramento, bem como o ressarcimento integral de importâncias despendidas, ou a despender, poderá promover judicialmente os procedimentos cautelares necessários aos fins colimados.
§ 5o A regularização de um parcelamento pela Prefeitura Municipal, ou Distrito Federal, quando for o caso, não poderá contrariar o disposto nos arts. 3o e 4o desta Lei, ressalvado o disposto no § 1o desse último. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

Página 23246 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

Imóveis; elaborar o Memorial Descritivo Complementar, conforme o art. 54, incisos e parágrafos da Lei Complementar nº 363/23 e normas regulamentares, considerando que o primeiro Memorial Descritivo…
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Publicação do processo nº 5135082-93.2024.8.09.0051 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - Data da Movimentação 16/05/2024 00:03:19 LOCAL : GOIÂNIA - UPJ VARAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS: 2ª, 3ª E…

Página 1956 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 15 de Maio de 2024

2ª Vara Criminal de Ceilândia CERTIDÃO N. XXXXX-90.2021.8.07.0003 - INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELDO…
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Intimação - Ação Penal - Procedimento Ordinário - 0029982-64.2012.8.07.0003 - Disponibilizado em 15/05/2024 - TJDFT

NÚMERO ÚNICO: 0029982-64.2012.8.07.0003 POLO PASSIVO JESSE AUGUSTO DE SOUZA E SILVA ADVOGADO(A/S) JAIR AMARAL DA SILVA | 11260/DF DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 15/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/05/2024…

Publicação do processo nº 0029982-64.2012.8.07.0003 - Disponibilizado em 15/05/2024 - DJDF

SENTENÇA N. 0029982-64.2012.8.07.0003 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JESSE AUGUSTO DE SOUZA E…

Página 305 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 14 de Maio de 2024

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, em 10 de maio de 2024. UILSON JOSÉ DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 1.003…
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Página 6719 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Maio de 2024

violações ambientais, como exploração indevida de nascentes e construção em áreas de preservação. O município foi notificado e respondeu com demarcação das áreas e plano de recuperação de área…
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Página 6727 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Maio de 2024

(iii) implantar o loteamento com a infraestrutura exigida pela Prefeitura de Novo Gama; (iv) dar o termo de quitação a todos os adquirentes de lotes que tenham adimplido totalmente o contrato;…
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Intimação - Petição Cível - 0010625-38.2024.8.16.0000 - Disponibilizado em 14/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0010625-38.2024.8.16.0000 POLO ATIVO ANTONIO DIAS ARAGãO APARECIDO DONIZETE CREPALDI CLODOALDO DOS SANTOS DOMINGOS ALVES DE OLIVEIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA FERREIRA HELENA GONçALVES DA…

Publicação do processo nº 0344083-90.2012.8.09.0160 - Disponibilizado em 14/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - Data da Movimentação 13/05/2024 16:41:16 LOCAL : NOVO GAMA - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS NR.PROCESSO :…