Artigo 45 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

LOTCU - Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
§ 1° No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
I - sustará a execução do ato impugnado;
II - comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
III - aplicará ao responsável a multa prevista no inciso II do art. 58 desta Lei.
§ 2° No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
§ 3° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

Andamento do Processo Administrativo n. 006.665/2024-1 - Acórdão n. 2911/2024 - 13/05/2024 do DOU

ACÓRDÃO Nº 2911/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 006.665/2024-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Militar. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Maria Nubia Ribeiro…

Página 295 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Maio de 2024

9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 7.828/2023-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,…
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Página 28 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 13 de Maio de 2024

sessão pública, o Presidente da OSC cujo expediu a procuração em tela encontrava-se presente na sessão pública ( FRANCISCO ERIVALDO DA SILVA MONTEIRO, CPF: 028.696.124-51) , não havendo a necessidade…
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Página 34 da DELIBERACOES do Tribunal de Contas da União (TCU) de 13 de Maio de 2024

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1.
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Andamento do Processo Administrativo n. 015.851/2022-2 - Acórdão n. 3280/2024 - 09/05/2024 do DOU

ACÓRDÃO Nº 3280/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 015.851/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessado: João Antonio de Miranda (209.707.301-87). 4. Órgão:…

Andamento do Processo Administrativo n. 021.087/2023-7 - Acórdão n. 3282/2024 - 09/05/2024 do DOU

ACÓRDÃO Nº 3282/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.087/2023-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessada: Lucia Helena Soares e Silva (509.155.339-87). 4. Entidade:…

Andamento do Processo Administrativo n. 005.841/2024-0 - Acórdão n. 3284/2024 - 09/05/2024 do DOU

ACÓRDÃO Nº 3284/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.841/2024-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessado: José Ney Maciel Brabo (133.415.884-34). 4. Órgão:…

Andamento do Processo Administrativo n. 020.030/2023-1 - Acórdão n. 3304/2024 - 09/05/2024 do DOU

ACÓRDÃO Nº 3304/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 020.030/2023-1 2. Grupo II - Classe de Assunto V - Aposentadoria 3. Interessada: Maria Emília Moraes Seabra (106.180.662-68) 4. Unidade:…

Página 217 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Maio de 2024

ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 3277/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC XXXXX/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Pensão Militar) 3.
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Página 218 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Maio de 2024

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3283/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC XXXXX/2022-1 2. Grupo I - Classe de Assunto: II -…
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