Artigo 9 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 9º Compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Publicação do processo nº 1006848-40.2023.8.26.0176 - Disponibilizado em 20/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0354/2024 Processo 1006848-40.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Dalmir…

Resolução n. 380 - 17/05/2024 do DOU

RESOLUÇÃO BCB Nº 380, DE 15 DE MAIO DE 2024 Estabelece, temporariamente, as datas-limites para remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais…

Página 2051 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

termos dos arts. 4º e 9º da Lei 4.595/1964, recebida pela Constituição como lei complementar, compete ao Conselho Monetário Nacional dispor sobre taxa de juros e sobre a remuneração dos serviços…
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Página 4272 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

todos os seus termos. O consentimento manifesta-se como simples adesão a conteúdo preestabelecido da relação jurídica.... Volta à carga Orlando Gomes, in verbis: ... O princípio da força obrigatória…
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Página 4275 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

Sul, na apelação XXXXX). Conveniente a menção ao decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em acórdão da lavra de Eduardo Espínola, que trouxe a colação o magistério de Clóvis Beviláqua:…
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Página 4279 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros nas suas operações de financiamento, podendo cobrar, também, a verba de comissão de permanência nos moldes do contrato, incumbindo ao…
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Página 4296 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

alegação de que os contratos foram descumpridos. Ao contrário, a parte ativa desta ação se volta contra o que foi estipulado nos contratos e pleiteia a revisão das cláusulas contratuais. Ora,…
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Página 5172 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

este corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, englobando tarifas, tributos, seguros e outras despesas. Descabida a concessão de liminar e a inversão do ônus da…
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Página 161 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Maio de 2024

DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO BCB Nº 380, DE 15 DE MAIO DE 2024 Estabelece, temporariamente, as datas-limites para remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições…
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Página 17 da Judiciário - Interior do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 17 de Maio de 2024

cento) ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.!), Súmula Vinculante n. 07 do STF (!A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda…
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