Inciso III do Artigo 13 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993
LAS - Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 13. Compete aos Estados:
III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;