Artigo 22 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

LAS - Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Página 397 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 17 de Maio de 2024

Art. 13- A proteção social básica será ofertada precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e pelas entidades de assistência social. § 1º O CRAS é a unidade pública municipal,…
0
0

Página 400 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 17 de Maio de 2024

§ 1º O CONGEMAS E COEGEMAS constituem entidades sem fins lucrativos que representam as secretarias municipais de assistência social, declarados de utilidade pública e de relevante função social,…
0
0

Página 232 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 16 de Maio de 2024

trabalhista, previdenciária ou afim, com objetivos estritamente cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social. Parágrafo Único. O(A) VOLUNTÁRIO(A) não perceberá…
0
0

Página 1369 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 16 de Maio de 2024

Ponte Alta Prefeitura ERRATA 163/2024 Publicação Nº 5973541 Lei Complementar nº 163 De 09 de maio de 2024. Altera a Lei Complementar nº 101/2017 que Institui o Vale-alimentação aos Funcionários…
0
0

Página 1374 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 16 de Maio de 2024

§ 5º - Após o pagamento da primeira parcela do Aluguel Social, deverá o requerente em até 10 (dez) dias apresentar Contrato do Aluguel de Imóvel e o recibo/documento que comprove o repasse do valor…
0
0

Página 1499 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 16 de Maio de 2024

Art. 18. O Aluguel Social será reavaliado em 6 (seis) meses, por equipe técnica que realiza o acompanhamento do requerente, sendo passível de nova concessão no caso de o requerente manter-se nos…
0
0

Página 1584 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 16 de Maio de 2024

LEI Nº 5.175/2024 Publicação Nº 5974435 LEI Nº 5.175/2024 “QUE AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BENTO CAVALHEIRO” Eu, Giovani Nunes,…
0
0

Página 65 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 15 de Maio de 2024

III - Convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para: a) A construção, restauração e o…
0
0

Página 92 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 15 de Maio de 2024

Publicado por: Josinalda da Silva Gomes Código Identificador: 51A9FD51 PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES EXTRATO CONTRATO Nº 023/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº023/2024 Extrato do contrato nº 023/2024.
0
0

Página 1908 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 15 de Maio de 2024

Witmarsum Prefeitura LEI N.º 1532/17, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 Publicação Nº 5967395 LEI N.º 1532/17, de 21 de novembro de 2017. DEFINE OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA…
0
0