Artigo 142 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 1991 60 meses 1992 60 meses 1993 66 meses 1994 72 meses 1995 78 meses 1996 90 meses 1997 96 meses 1998 102 meses 1999 108 meses 2000 114 meses 2001 120 meses 2002 126 meses 2003 132 meses 2004 138 meses 2005 144 meses 2006 150 meses 2007 156 meses 2008 162 meses 2009 168 meses 2010 174 meses 2011 180 meses

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5002319-86.2023.4.03.6123 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5002319-86.2023.4.03.6123 POLO ATIVO JOSE CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A/S) ISANDRA SANTOS GONCALVES DA LUZ | 426672/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 17/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/05/2024…

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Cível - 5006804-14.2022.4.03.6302 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5006804-14.2022.4.03.6302 POLO ATIVO LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE MIRANDA ADVOGADO(A/S) LUIZ HENRIQUE LEMOS MEGA | 121579/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 17/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Página 232 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Maio de 2024

rural em seu próprio nome. Ademais, da análise do CNIS trazido aos autos pelo INSS, observa-se que o seu cônjuge auferia baixos rendimentos no período (1997 a 2008) em que laborou o Município, tendo…
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Página 233 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Maio de 2024

a) ano-base para a averiguação do tempo rural; b) termo inicial do período de trabalho rural correspondente à carência; c) termo inicial do direito ao benefício.Sabe-se que os trabalhadores do meio…
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Página 9562 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

(evento n° 14). A parte ré quedou-se silente, ao passo que a autora manifestou interesse na designação de audiência de instrução e julgamento para a produção de prova testemunhal (evento n° 17).
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Página 9563 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

Pública de Compra e Venda de Imóvel Rural; Certidão Imobiliária que indica a propriedade de pequena propriedade rural; Notas fiscais de produtos agropecuários; dentre outros documentos que a vincula…
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Página 9568 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

Preliminarmente devo ressaltar que o presente procedimento percorreu todos os trâmites legais não havendo nulidades a serem reconhecidas ou irregularidades a serem supridas. Presentes as condições da…
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Página 9573 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

DECIDO. Preliminarmente devo ressaltar que o presente procedimento percorreu todos os trâmites legais não havendo nulidades a serem reconhecidas ou irregularidades a serem supridas. Presentes as…
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DECIDO. Preliminarmente devo ressaltar que o presente procedimento percorreu todos os trâmites legais não havendo nulidades a serem reconhecidas ou irregularidades a serem supridas. Presentes as…
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Página 9589 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

A autora apresentou impugnação à contestação ao evento n° 13. Designada instrução e julgamento (evento n° 22), foram ouvidas as duas testemunhas arroladas pela autora, conforme ata de audiência e…
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