Artigo 18 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, pagará este diretamente ao trabalhador importância igual a 40 (quarenta) por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
(Revogado)
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
§ 3º As importâncias de que trata este artigo deverão constar do recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, e eximirão o empregador exclusivamente quanto aos valores discriminados.
(Revogado)
§ 3° As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997) (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000409-21.2022.5.07.0022 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TRT7

NÚMERO ÚNICO: 0000409-21.2022.5.07.0022 POLO ATIVO ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO JOSE DE SOUSA DA SILVA FILHO ADVOGADO(A/S) ALEX SATIRO DE SOUZA | 0048373/CE DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 26/04/2024 DATA…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000010-48.2024.5.19.0002 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TRT19

NÚMERO ÚNICO: 0000010-48.2024.5.19.0002 POLO ATIVO JOSE ERIVALDO GOMES DA SILVA POLO PASSIVO NORDESTE MAIS ALIMENTOS LTDA PSE SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME ADVOGADO(A/S) LAUDA LAVINIA FERREIRA DA SILVA…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000551-28.2022.5.05.0039 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TRT5

NÚMERO ÚNICO: 0000551-28.2022.5.05.0039 POLO ATIVO DANIEL ALMEIDA SILVA ESTADO DA BAHIA FUNDACAO DA CRIANCA E ADOLESCENTE POLO PASSIVO DANIEL ALMEIDA SILVA ESTADO DA BAHIA FUNDACAO DA CRIANCA E…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0010216-39.2024.5.03.0044 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010216-39.2024.5.03.0044 POLO ATIVO LILIAN GABRIELLE LOPES POLO PASSIVO CRIARE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A/S) SANDRO MARCIO PEREIRA MIRANDA | 83851/MG WAGNER…

Publicação do processo nº 1000076-84.2023.5.02.0433 - Disponibilizado em 25/04/2024 - TRT-2

Acórdão Processo Nº ROT-1000076-84.2023.5.02.043 3 Relator VALERIA NICOLAU SANCHE Z RECORRENTE EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S. A ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA…

Página 7235 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Abril de 2024

§ 2º. Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo…
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Página 1461 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 25 de Abril de 2024

espontaneamente o fim do pacto de trabalho por meio de pedido de demissão em 08/07/2022, à míngua de qualquer ato de coação a fim de viciar a vontade livremente exercida pelo obreiro. A par disso,…
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Página 1868 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 25 de Abril de 2024

Reversão da justa causa. É fato incontroverso nos autos que a parte autora incorreu em faltas de 24/05/2022 a 07/06/2022, levando à aplicação da pena de justa causa por desídia em 09/06/2022…
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Página 2344 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 25 de Abril de 2024

ROGERIO JORGE DOS SANTOS AMARAL Assessor Processo Nº ATOrd-XXXXX-20.2022.5.01.0012 RECLAMANTE CLAUDIA VALERIA LINS CHIGANER ADVOGADO RAFAEL SANTOS DE MIRANDA(OAB: XXXXX/RJ) RECLAMADO JOSE HENRIQUE…
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Página 2989 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 25 de Abril de 2024

tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (TST - E-ED-RR: XXXXX-90.2006.5.02.0017, Relator: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento:…
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