Artigo 30 da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 30. É assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
Parágrafo único. Nas operações de financiamento imobiliário, inclusive nas operações do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma vez averbada a consolidação da propriedade fiduciária, as ações judiciais que tenham por objeto controvérsias sobre as estipulações contratuais ou os requisitos procedimentais de cobrança e leilão, excetuada a exigência de notificação do devedor fiduciante, serão resolvidas em perdas e danos e não obstarão a reintegração de posse de que trata este artigo.
(Revogado)
(Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Revogado)
Parágrafo único. Arrematado o imóvel ou consolidada definitivamente a propriedade no caso de frustração dos leilões, as ações judiciais que tenham por objeto controvérsias sobre as estipulações contratuais ou os requisitos procedimentais de cobrança e leilão, excetuada a exigência de notificação do devedor e, se for o caso, do terceiro fiduciante, não obstarão a reintegração de posse de que trata este artigo e serão resolvidas em perdas e danos. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)

Página 2054 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2024

presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cabendo à parte autora a impressão e encaminhamento, considerando a urgência requerida. 3)Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o…
0
0

Página 3723 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2024

PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RENATO BEAL MACEDO (OAB XXXXX/SC), LEOMAR BASSAN MENEZES (OAB XXXXX/RS) Processo XXXXX-40.2024.8.26.0597 - Execução de Título…
0
0

Página 11467 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Maio de 2024

REQUISITOS DO ART.300 DO CPC/15 - POSSE INJUSTA APÓS A RETOMADA DO IMÓVEL PELO CREDOR FIDUCIÁRIO - DIREITO DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL EM LEILÃO PÚBLICO A IMISSÃO NA POSSE - ART.30 DA LEI Nº.9.514/97. 1.
0
0

Página 2522 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 20 de Maio de 2024

devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito. O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de…
0
0

Página 462 da Suplemento - Seção II, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Maio de 2024

P oder J udiciário do E stado de G oiás T ribunal de J ustiça do E stado de G oiás 3 ª U PJ das V aras C íveis C omarca de G oiânia - 10ª V ara C ível N atureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO ->…
0
0

Página 464 da Suplemento - Seção II, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Maio de 2024

possui ou detém injustamente. Vejamos: "De nada valeria ao dono da coisa, ao dominus, em verdade, como salienta CAIO MÁRIO, “ser sujeito da relação jurídica dominial e reunir na sua titularidade o…
0
0

Página 1700 da Suplemento - Seção II, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Maio de 2024

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº XXXXX-22.2024.8.09.0051 D E C I S Ã O Cuidam os autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por SPE…
0
0

Página 6584 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Maio de 2024

“ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDO POR CREDOR FIDUCIÁRIO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. PROVA DO DOMÍNIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSTERIOR…
0
0

Página 11942 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Maio de 2024

Logo na sequência, os requeridos apresentaram “contestação à ação de imissão na posse c/c revogação da tutela de urgência – segurança jurídica – imissão irreversível” (mov.81), oportunidade que em…
0
0

Página 11943 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Maio de 2024

A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. LEI Nº 9.514/97. COMPORTÁVEL DEFERIMENTO LIMINAR EM FAVOR DO ARREMATANTE. DECISÃO REFORMADA. É assegurada…
0
0