Artigo 49 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

Página 31 do Diário Oficial do Município de Recife (DOM-REC) de 18 de Maio de 2024

Gabinete de Projetos Especiais ____________________________________________________________ Chefe de Gabinete CINTHIA CIBELE DE SOUZA MELLO PORTARIA GABPE Nº 22, DE 16 DE MAIO DE 2024. A CHEFE DE…
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Página 129 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 17 de Maio de 2024

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Marabá, através da Coordenação Especial de Licitação/SEVOP, avisa que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/202A-CEL/ SEVOP/PMM, PROCESSO N°…
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Página 51 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 17 de Maio de 2024

PROCESSO Nº XXXXX-16.2023.8.17.8017 INTERESSADO: Núcleo de Gestão de Aquisição de Tecnologia da Informação e Comunicação – ADTIC/NGA ASSUNTO: Revogação de Licitação Trata-se de Processo…
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Página 29 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 17 de Maio de 2024

ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA-CISAMAPI CISAMAPI EXTRATO PUBLICAÇÃO DE EDITAL Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do…
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Página 30 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 17 de Maio de 2024

desfazimento do ato anterior. A isso se denomina revogação. Se o ato tiver sido praticado no exercício de competência vinculada, não se poderá promover revogação. Logo, não se permite à Administração…
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Página 31 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 17 de Maio de 2024

setores competentes deste órgão decidem pela revogação do referido processo. Ressalta-se a possibilidade de revogação prevista no art. 49 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520/02 e na…
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Página 62 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 17 de Maio de 2024

As propostas poderão ser encaminhadas pelo e-mail licitacao.centralina@gmail.com até o dia 22/05/2024 às 23h59min. Centralina – MG, 16 de maio de 2024. SUELÂINE DE FÁTIMA MOURA SILVA Agente de…
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Página 153 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 17 de Maio de 2024

Publicado por: William Correa Código Identificador: XXXXXED SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE COMPROMISSO Nº 549/7913 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS…
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Página 154 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 17 de Maio de 2024

CONSIDERANDO que o processo obedeceu aos ditames legais, contudo, houve fato superveniente que comprometeu sobremaneira os atos seguintes, não comportando a adoção de outra solução formal ou material…
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Página 126 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 17 de Maio de 2024

públicos efetivos, exercendo sua função com disciplina, zelo, dedicação, competência, devendo atender as determinações do CONTRATANTE, respondendo civil, penal e administrativamente por atos…
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