Artigo 30 do Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004
Decreto nº 5.209 de 17 de Setembro de 2004
Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Art. 30. O controle social do Programa Bolsa Família no nível estadual poderá ser exercido por conselho, instituído formalmente, nos moldes do art. 29 .