Artigo 107 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 107. Após a apreensão, a autoridade competente, levando-se em conta a natureza dos bens e animais apreendidos e considerando o risco de perecimento, procederá da seguinte forma:
I - os animais da fauna silvestre serão libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados;
I - os animais da fauna silvestre serão libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, entidades de caráter cientifico, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados, podendo ainda, respeitados os regulamentos vigentes, serem entregues em guarda doméstica provisória. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
II - os animais domésticos ou exóticos mencionados no art. 103 poderão ser vendidos;
III - os produtos perecíveis e as madeiras sob risco iminente de perecimento serão avaliados e doados.
§ 1o Os animais de que trata o inciso II, após avaliados, poderão ser doados, mediante decisão motivada da autoridade ambiental, sempre que sua guarda ou venda forem inviáveis econômica ou operacionalmente.
§ 2o A doação a que se refere o § 1o será feita às instituições mencionadas no art. 135.
§ 3o O órgão ou entidade ambiental deverá estabelecer mecanismos que assegurem a indenização ao proprietário dos animais vendidos ou doados, pelo valor de avaliação consignado no termo de apreensão, caso esta não seja confirmada na decisão do processo administrativo.
§ 4o Serão consideradas sob risco iminente de perecimento as madeiras que estejam acondicionadas a céu aberto ou que não puderem ser guardadas ou depositadas em locais próprios, sob vigilância, ou ainda quando inviável o transporte e guarda, atestados pelo agente autuante no documento de apreensão.
§ 5o A libertação dos animais da fauna silvestre em seu hábitat natural deverá observar os critérios técnicos previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade ambiental competente. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

Página 77 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Maio de 2024

cinquenta reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do…
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Página 78 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Maio de 2024

Datada Infração: 11/02/2024 Autuado: ANDRE LUIS GIORDANO CPF: 219.065.118-29 Data da Sessão: 09/05/2024 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto:…
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Página 79 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Maio de 2024

Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 310,80 Observações: Obtida conciliação com…
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Intimação do processo N. - 14/05/2024 - TJRO

NÚMERO ÚNICO: 7004532-37.2023.8.22.0022 POLO PASSIVO JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR ADVOGADO(A/S) JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR | 6226/RO DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 14/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Termo Circunstanciado - 7004532-37.2023.8.22.0022 - Disponibilizado em 13/05/2024 - TJRO

NÚMERO ÚNICO: 7004532-37.2023.8.22.0022 POLO PASSIVO CLODOALDO BONNO ADVOGADO(A/S) JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR | 6226/RO DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 13/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2024 PODER…

Página 127 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

possibilidade de recurso, findado o prazo e não havendo recurso, delibera-se administrativamente pela DESTRUIÇÃO do material apreendido e depositado na OPM (caniço de náilon), conforme artigo 105, §…
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Página 129 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

Datada Infração: 16/03/2024 Autuado: DANILO MAZARO COTRIM CPF: 353.153.788-10 Data da Sessão: 22/04/2024 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do…
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Página 131 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia…
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Página 135 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental:…
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Página 136 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação…
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