Artigo 13 do Decreto nº 6.629 de 04 de Novembro de 2008

Decreto nº 6.629 de 04 de Novembro de 2008

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
Art. 13. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disporá sobre as equipes de trabalho necessárias à execução do serviço socioeducativo, nos termos previstos no § 1o do art. 4o da Lei no 11.692, de 2008.

Página 128 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Maio de 2009

CAPÍTULO VI Dos Compromissos dos Jovens Art. 15. A participação no Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo constitui um ato de compromisso do jovem com o serviço, numa relação recíproca de…
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Página 82 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Junho de 2009

V - articulação entre os projetos pessoais e coletivos; VI - participação e protagonismo dos jovens; VII - reflexão crítica permanente sobre todas e quaisquer formas de discriminação e preconceito.
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