Artigo 23 do Decreto nº 6.629 de 04 de Novembro de 2008

Decreto nº 6.629 de 04 de Novembro de 2008

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
Art. 23. Os centros de referência de assistência social, os demais órgãos públicos e as entidades de assistência social conveniadas que executem o serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, deverão:
I - afixar, em lugar visível ao público, no local de funcionamento do serviço socioeducativo, a grade semanal de atividades de cada coletivo com os respectivos horários e locais de realização; e
II - manter registro diário da freqüência dos jovens.
Parágrafo único. Os registros de freqüência dos jovens no serviço socioeducativo deverão ser arquivados e conservados pelo Município e pelo Distrito Federal por um período mínimo de cinco anos.

Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2016-0 GRUPO I – CLASSE II – Primeira Câmara TC XXXXX/2016-0 Natureza(s): Tomada de Contas Especial Órgão/Entidade: Município de Central do Maranhão - MA…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2014-8 GRUPO I – CLASSE I – Primeira Câmara TC XXXXX/2014-8 Natureza: Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) Entidade: Município de Itapuranga…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2014-8 GRUPO I – CLASSE II – Primeira Câmara TC XXXXX/2014-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Itapuranga - GO Responsável: Daves…
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Página 129 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Maio de 2009

V - jovens sem registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, inscritos provisoriamente no Projovem Adolescente por período superior a seis meses. § 4° O valor…
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Página 83 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Junho de 2009

Art. 23. O espaço destinado à base física do coletivo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo deve constituir-se de 2 sala ampla, de, no mínimo, 30 m (trinta metros quadrados), com…
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