Artigo 461 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)
§ 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 6o No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
(Revogado)
§ 6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto. (Redação dada pela Lei nº 14.611, de 2023)
§ 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. (Incluído pela Lei nº 14.611, de 2023)

Área Temática - 20/05/2024 do DOU

ÁREA TEMÁTICA 7 PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ÁREA TEMÁTICA 7. PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . GRUPO TEMÁTICO . TEMA . SUBTEMA NOTAS EXPLICATIVAS Desde épocas remotas da história é…

Página 248 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Maio de 2024

. TEMA . SUBTEMA NOTAS EXPLICATIVAS O artigo 468 da CLT estabelece limites para a alteração do contrato de trabalho. Essa alteração somente pode ocorrer caso haja consentimento do(a) empregado(a) e…
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Página 254 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Maio de 2024

. ÁREA TEMÁTICA 9. TEMAS GERAIS . GRUPO TEMÁTICO 9.8 FGTS . TEMA 9.8.2 INDIVIDUALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS SUBTEMA NOTAS EXPLICATIVAS Segundo levantamento realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF),…
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Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000850-14.2022.5.07.0018 - Disponibilizado em 20/05/2024 - TRT7

NÚMERO ÚNICO: 0000850-14.2022.5.07.0018 POLO ATIVO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. POLO PASSIVO LUIZ FABRICIO LIMA PEDREIRA JUNIOR ADVOGADO(A/S) ARTUR RIBEIRO DE OLIVEIRA | 0019605/CE ANNA CAROLINA…

Intimação - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo - 0000477-61.2023.5.07.0013 - Disponibilizado em 20/05/2024 - TRT7

NÚMERO ÚNICO: 0000477-61.2023.5.07.0013 POLO ATIVO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE POLO PASSIVO RAIMUNDO DIEGO BISPO SANTIAGO ADVOGADO(A/S) EMMANUEL BEZERRA BORGES DOS SANTOS | 0007188/CE…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000702-66.2023.5.07.0018 - Disponibilizado em 20/05/2024 - TRT7

NÚMERO ÚNICO: 0000702-66.2023.5.07.0018 POLO ATIVO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE POLO PASSIVO JULIANA MENDES FERREIRA SALES ADVOGADO(A/S) EMMANUEL BEZERRA BORGES DOS SANTOS | 0007188/CE…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0010854-61.2021.5.03.0114 - Disponibilizado em 20/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010854-61.2021.5.03.0114 POLO ATIVO MARIA DE FATIMA ANDRADE FREIRE POLO PASSIVO ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A/S) RAISSA LUIZA GUERRA BARROSO | 180170/MG MONICA BEATRIZ GUERRA |…

Intimação - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo - 0000903-83.2023.5.09.0024 - Disponibilizado em 20/05/2024 - TRT9

NÚMERO ÚNICO: 0000903-83.2023.5.09.0024 POLO ATIVO MATHEUS DE OLIVEIRA WESSELOVICZ POLO PASSIVO TETRA PAK LTDA ADVOGADO(A/S) GUILLERMO ALBERTO GALLARDO HEINRICH | 0097810/PR LEONARDO AUGUSTO PADILHA…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000150-61.2023.5.12.0051 - Disponibilizado em 20/05/2024 - TRT12

NÚMERO ÚNICO: 0000150-61.2023.5.12.0051 POLO ATIVO DIEGO MACNEVIN TABORDA POLO PASSIVO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A/S) LARISSA MARIA FLEITER | 60306/PR DENIZE MACIEL DE CAMARGO | 14714/PR…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000240-39.2024.5.21.0001 - Disponibilizado em 20/05/2024 - TRT21

NÚMERO ÚNICO: 0000240-39.2024.5.21.0001 POLO ATIVO AMANDA GISELE DA SILVA ALVES POLO PASSIVO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A/S) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA | 26107/PE EDUARDO…