Artigo 461 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287). (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 5o Para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
(Revogado)
§ 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 1o Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 2o Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 3o Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1o a 6o do art. 461. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

Página 21 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Maio de 2024

Inconformado, o Município agravou da decisão, tendo sido proferido o Acórdão de ID nº 14999234.Vejamos: “Diante do exposto, conheço e dou parcial provimento ao Recurso para, com esteio no art. 537,…
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Página 692 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Maio de 2024

cretaria, que foi intitulado de “Termo de Desistência de Concurso Público” (documento em anexo). Após assinatura do “Termo” a impetrante foi afastada e desligada do serviço público, sem as devidas…
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Página 18678 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

ANO XVII - EDIÇÃO Nº 3953 Suplemento - SEÇÃO III - A Disponibilização: sexta-feira, 17/05/2024 Publicação: segunda-feira, 20/05/2024 Processo: XXXXX-36.2013.8.09.0082 Movimentacao 16 : Juntada de…
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Página 18680 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

ANO XVII - EDIÇÃO Nº 3953 Suplemento - SEÇÃO III - A Disponibilização: sexta-feira, 17/05/2024 Publicação: segunda-feira, 20/05/2024 Processo: XXXXX-36.2013.8.09.0082 Movimentacao 16 : Juntada de…
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Página 18681 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

ANO XVII - EDIÇÃO Nº 3953 Suplemento - SEÇÃO III - A Disponibilização: sexta-feira, 17/05/2024 Publicação: segunda-feira, 20/05/2024 Processo: XXXXX-36.2013.8.09.0082 Movimentacao 16 : Juntada de…
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Página 335 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

possível transferir a instituição financeira o ônus decorrente de eventual fraude praticada com o uso das informações que são de exclusiva responsabilidade do consumidor. A respeito: EMENTA: AGRAVO…
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Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0001175-64.2022.5.12.0045 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRT12

NÚMERO ÚNICO: 0001175-64.2022.5.12.0045 POLO ATIVO CONSTRUTORA ZIMMERMANN LTDA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO POLO PASSIVO CONSTRUTORA ZIMMERMANN LTDA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ADVOGADO(A/S)…

Intimação - Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública - 0005353-29.2011.4.03.6139 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0005353-29.2011.4.03.6139 POLO PASSIVO HEITOR DOS SANTOS ADVOGADO(A/S) CAROLINA RODRIGUES GALVAO | 220618/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 17/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/05/2024…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0208600-47.2007.5.07.0006 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRT7

NÚMERO ÚNICO: 0208600-47.2007.5.07.0006 POLO ATIVO ANTONIO PAULO FERREIRA DA SILVA POLO PASSIVO FRANCISCO STEVES DE FARIAS SOUSA FRANCISCO STEVES DE FARIAS SOUSA - ME ADVOGADO(A/S) FRANCISCO WALDER…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0085600-83.2002.5.07.0006 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRT7

NÚMERO ÚNICO: 0085600-83.2002.5.07.0006 POLO ATIVO JONAS JOSE DA SILVA POLO PASSIVO ALISSON CONSTRUCOES-ME COSMO PEREIRA LAURINDO JOSE EDMAR COSTA DE SOUZA ADVOGADO(A/S) JOSÉ BENEDITO ANDRADE SANTOS…