Artigo 659 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Subseção III
Da Penhora e do Depósito
Art. 659. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1o Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 2o Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
§ 3o No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.
§ 4o A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, e inscrição no respectivo registro. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
(Revogado)
§ 4o A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 669), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
(Revogado)
§ 4o A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 5o Nos casos do § 4o, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 6o Obedecidas as normas de segurança que forem instituídas, sob critérios uniformes, pelos Tribunais, a penhora de numerário e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

Intimação - Embargos De Terceiro Cível - 1022035-59.2022.8.11.0041 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TJMT

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Intimação - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000077-21.2018.5.09.0028 - Disponibilizado em 16/05/2024 - TRT9

NÚMERO ÚNICO: 0000077-21.2018.5.09.0028 POLO ATIVO LIDIA MASAKO TAGATA POLO PASSIVO ADILSON BADUY MACHADO BADUY ESCRITORIO CONTABIL LTDA MARIA DE LOURDES BADUI MACHADO ADVOGADO(A/S) NUREDIN AHMAD…

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devedor, pois não compensaria a ele levantar uma quantia que fosse inferior ao próprio custo de levantamento. Caso ele próprio declare interesse no levantamento, portanto, não há razão para o…
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Página 9991 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 de Maio de 2024

conduz à ineficácia da alienação ou oneração do bem em relação ao exequente (art. 592, V, do CPC/73; art. 792, § 2º, do CPC/2015). Em outros termos, é como se o ato fraudulento não tivesse existido…
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Intimação - Cumprimento De Sentença - 0000618-18.2023.8.16.0098 - Disponibilizado em 15/05/2024 - TJPR

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Intimação - Agravo De Petição - 1000205-44.2023.5.02.0351 - Disponibilizado em 15/05/2024 - TRT2

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Publicação do processo nº 2131767-93.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 15/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 2131767-93.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de…

Publicação do processo nº 0000077-21.2018.5.09.0028 - Disponibilizado em 15/05/2024 - TRT-9

Notificação Processo Nº ATSum-0000077-21.2018.5.09.0028 RECLAMANTE LIDIA MASAKO TAGATA ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB: 37148/PR) RECLAMADO MARIA DE LOURDES BADUI MACHADO RECLAMADO ADILSON BADUY…

Publicação do processo nº 0020019-98.2017.5.04.0000 - Disponibilizado em 15/05/2024 - TST

Despacho Processo Nº ED-ROT-0020019-98.2017.5.04.0000 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Recorrente IRVE MEZZALIRA Advogado Dr. Deoni Rossoni(OAB: 39664/RS)…