Artigo 814 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.
Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - prova literal da dívida líquida e certa; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença líquida ou ilíquida, pendente de recurso ou o laudo arbitral pendente de homologação, condenando o devedor no pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
(Revogado)
Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

Página 273 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

múltiplos credores com penhoras anteriores, o que demanda concurso de credores. Aponta que, apesar da determinação de segunda instância, o juízo somente deferiu a penhora do imóvel registrado sob…
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Publicação do processo nº 2128861-33.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 2128861-33.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0003546-71.2024.8.16.0173 - Disponibilizado em 15/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0003546-71.2024.8.16.0173 POLO ATIVO MARCELO ADRIANO LOPES DA SILVA POLO PASSIVO BRUNO MARCELO FERNANDES CORREA NIVALDO VIEIRA DE Sá ADVOGADO(A/S) MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI |…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0010222-59.2024.5.03.0169 - Disponibilizado em 14/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010222-59.2024.5.03.0169 POLO ATIVO VALERIA APARECIDA PADILHA POLO PASSIVO CARLITO DE BRITO - ME GERSON DOS REIS FAGUNDES ADVOGADO(A/S) MARCUS VINICIUS TAVARES NETTO | 91273/MG RICARDO…

Página 2892 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

248321/SP) Processo XXXXX-03.2024.8.26.0115 (processo principal XXXXX-79.2017.8.26.0115) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Adao…
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Página 9666 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 13 de Maio de 2024

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c737a8d proferida nos autos. DECISÃO VALÉRIA APARECIDA PADILHA ajuizou Ação Trabalhista em desfavor de…
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Publicação do processo nº 0000635-87.2024.8.26.0115 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0339/2024 Processo 0000635-87.2024.8.26.0115 (processo principal 1000675-52.2024.8.26.0115) - Cumprimento Provisório…

Publicação do processo nº 0010222-59.2024.5.03.0169 - Disponibilizado em 13/05/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0010222-59.2024.5.03.0169 AUTOR VALERIA APARECIDA PADILHA ADVOGADO RICARDO VIEIRA DOS SANTOS(OAB: 78924/MG) RÉU CARLITO DE BRITO - ME ADVOGADO MARCUS VINICIUS TAVARES…

Publicação do processo nº 0010222-59.2024.5.03.0169 - Disponibilizado em 13/05/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATOrd-0010222-59.2024.5.03.0169 AUTOR VALERIA APARECIDA PADILHA ADVOGADO RICARDO VIEIRA DOS SANTOS(OAB: 78924/MG) RÉU CARLITO DE BRITO - ME ADVOGADO MARCUS VINICIUS TAVARES…

Página 2181 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

doutrina consolidada e à tipificação do CPC/73, pode-se dizer que o arresto é medida acautelatória cuja finalidade é assegurar a execução em casos em que há motivo provável para se temer dilapidação…
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