Artigo 13 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Página 272 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por umaioria, em negar provimento aos recursos das defesas, com correção de ofício das penas fixadas, na forma do voto do Desembargador Relator. 010.
0
0

Página 273 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

aditamento à denúncia proposta nos autos do processo nº XXXXX-84.2021.8.19.0016, passando a incluí-la nos autos do processo nº XXXXX-87.2021.8.19.0001, tendo sido promovida a alteração da…
0
0

Página 283 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

processado o recurso interposto e certificado o trânsito em julgado para o recorrido, procedam-se às anotações necessárias, remetendo-se os autos digitais ao EGRÉGIO tribunal de justiça seção de…
0
0

Página 2274 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

SP) Processo XXXXX-98.2021.8.26.0338 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Página 45 -…
0
0

Página 820 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

nos art. 395 e 397, do Código de Processo Penal, isto é, exordial inepta, que não preenche as condições e pressupostos processuais ou ausente justa causa, bem como quando demonstrando que o fato…
0
0

Página 3591 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

Penal c/c o art. 7º, I, da Lei 11.304/2006. Autuada e recebida a denúncia, citado o acusado e oferecida a resposta, entendo que não preliminares ou nulidades a serem sanadas, razão pela qual passo ao…
0
0

Página 1385 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

É classificado como crime comum, de forma livre, instantâneo, de dano, unissubjetivo, plurissubsistente, comissivo (“constranger”) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (omissivo impróprio, ou…
0
0

Página 1387 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em face de MARCELO SOUZA EÇA, pela prática do crime previsto no art. 217-A (estupro de vulnerável) por diversas vezes, c/c arts. 226, II,…
0
0

Página 1390 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

O feito encontra-se em ordem para julgamento, não havendo arguição de matéria preliminar ou prejudicial ao mérito. A instrução do feito já se mostra concluída, de modo que passo a emitir as minhas…
0
0

Página 1392 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: MARCELO SOUZA ECA e outros Advogado(s): ANTONIO VASCONCELOS SAMPAIO (OAB:BA31836), DIOMEDES OLIVEIRA CARVALHO…
0
0