Artigo 44 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 1o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
Conversão das penas restritivas de direitos

Página 86 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

circunstâncias judiciais supra analisadas, e considerando que a culpabilidade, o motivo e as circunstâncias do crime foram desfavoráveis ao condenado, fixo a pena base em 2 (dois) anos, 6 (seis)…
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Página 88 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

e)- Participar de todas as atividades e palestras propostas pelo Juízo da Execução Penal e/ou pelo Conselho da Comunidade. G) Do valor do dia-multa Na forma do artigo 286, do Código Eleitoral, para o…
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Página 89 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

C) Circunstâncias Atenuantes e Agravantes Não existem circunstâncias atenuantes para aplicação nesta fase. Como circunstância agravante, constata-se a presença daquela prevista no artigo 62, inciso…
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Página 90 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

A análise do cabimento da suspensão condicional da pena (sursis) fica prejudicada em razão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, à vista do disposto no artigo 77,…
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Página 91 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

as consequências do crime foram desfavoráveis ao condenado, fixo a pena base em 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa.[9] C) Circunstâncias…
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Página 93 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

b)- exercer trabalho lícito e honesto, mediante comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser renovado trimestralmente; c)- Não se ausentar dos limites territoriais da comarca…
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Página 94 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

Ex vi do disposto no artigo 33, § 2º, alínea "c", combinado com o parágrafo terceiro do mesmo artigo, ambos do Código Penal, e entendendo ser o regime mais adequado, estabeleço como regime inicial…
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Página 95 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

b)- exercer trabalho lícito e honesto, mediante comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser renovado trimestralmente; c)- Não se ausentar dos limites territoriais da comarca…
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Página 96 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

o Tabelionato de Notas de Ipiranga/PR, a fim de prestar a declaração falsa, evidenciando certo esforço de sua parte. As consequências do crime são desfavoráveis, na medida em que o documento com…
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Página 97 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

as circunstâncias judiciais lhe foram, na maioria, favoráveis, motivo pelo qual, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade imposta por duas restritivas de direitos (CP, artigo 44, § 2º, primeira…
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