Artigo 77 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

Página 215 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 20 de Maio de 2024

FUNDAMENTAÇÃO A suspensão condicional do processo é medida despenalizadora que permite a pausa do procedimento judicial durante um período de prova que pode variar de 2 (dois) a 4 (quatro) anos,…
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Página 216 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 20 de Maio de 2024

TERCEIRA INTERESSADA: SR/PF/CE AUTOR: LUCIA AMARO DE ARAUJO GONDIM FEITOSA, PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se, na origem, de inquérito…
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Página 87 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

Ressalte-se que as penas restritivas de direito acima impostas são as que melhor se coadunam com o caso em concreto e se adequam às condições pessoais do sentenciado, sendo suficientes e adequadas…
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Página 88 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

e)- Participar de todas as atividades e palestras propostas pelo Juízo da Execução Penal e/ou pelo Conselho da Comunidade. G) Do valor do dia-multa Na forma do artigo 286, do Código Eleitoral, para o…
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Página 90 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

A análise do cabimento da suspensão condicional da pena (sursis) fica prejudicada em razão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, à vista do disposto no artigo 77,…
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Página 92 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

2)- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE pelo tempo de duração da pena privativa de liberdade, à razão de 1 (um) hora tarefa por dia de condenação, equivalente a 765 (setecentos e sessenta e cinco)…
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Página 93 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

b)- exercer trabalho lícito e honesto, mediante comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser renovado trimestralmente; c)- Não se ausentar dos limites territoriais da comarca…
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Página 94 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

Ex vi do disposto no artigo 33, § 2º, alínea "c", combinado com o parágrafo terceiro do mesmo artigo, ambos do Código Penal, e entendendo ser o regime mais adequado, estabeleço como regime inicial…
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Página 95 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

b)- exercer trabalho lícito e honesto, mediante comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser renovado trimestralmente; c)- Não se ausentar dos limites territoriais da comarca…
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Página 97 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 20 de Maio de 2024

as circunstâncias judiciais lhe foram, na maioria, favoráveis, motivo pelo qual, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade imposta por duas restritivas de direitos (CP, artigo 44, § 2º, primeira…
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