Artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem

Publicação do processo nº 1540442-12.2022.8.26.0050 - Disponibilizado em 20/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.SUL1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0328/2024 Processo 1540442-12.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário…

Página 934 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

Nº XXXXX-96.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal -…
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Página 990 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Lais Naked Zaratin - Paciente: Paulo Sérgio Vieira Anastácio, - Vistos. A advogada Lais…
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Página 2450 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

dos autos. Neste sentido: “HABEAS CORPUS. PECULATO (ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL) ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL, AFASTANDO AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO…
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Página 2452 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

ao objeto do recurso interposto, deveria se restringir ao indeferimento do pleito para concessão de auxílio-aluguel, eis que a decisão de páginas 124/125 nada menciona sobre a revogação das medidas…
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Página 2453 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

Membro de São Paulo e Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, fica o mesmo deferido, efetuando-se as anotações necessárias junto ao Cadastro de Partes e Representantes. Dê-se ciência ao…
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Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, fica o mesmo deferido, efetuando-se as anotações necessárias junto ao Cadastro de Partes e Representantes. Dê-se ciência ao Ministério Público.
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Processo XXXXX-09.2023.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.S.B. -Vistos. Observo que a denúncia preenche todos os requisitos determinados pelo…
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de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal. Ademais, a este respeito, durante a instrução probatória serão fornecidos todos os elementos e circunstâncias importantes…
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Página 2457 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

ou certificado o decurso do prazo sem que tenha sido apresentada, abra-se vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo legal de 08 (oito) dias, para que, em querendo, apresentem suas próprias razões…
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