Artigo 268 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
(Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
(Revogado)
III - quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
(Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
VI - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. Além do curso de reciclagem previsto no caput deste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) (Parte promulgada pelo Congresso Nacional)
Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 1º O RNPC deverá ser atualizado mensalmente. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 2º A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 3º Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no RNPC independe de autorização e de comunicação ao cadastrado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 4º A exclusão do RNPC dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - por solicitação do cadastrado; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
III - quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
IV - quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 5º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos termos da regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Página 2002 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

prevista no art. 293, §1º, CTB, diante da instituição da CNH Digital, determino que a pena de suspensão seja cumprida pelo sistema RENAJUD. Além disso, também após o trânsito em julgado, nos termos…
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Página 20 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 17 de Maio de 2024

3. Encaminhe-se ao Departamento de Logística e Finanças (DLF) para conhecimento e providências decorrentes, especialmente para que informe à permissionária e ao Colégio Militar Tiradentes o teor…
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Página 237 da Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

Processo: XXXXX-91.2020.8.09.0175 em dirigir sob o efeito de álcool. É cediço o inúmero índice de mortes e acidentes no trânsito, com óbitos e sequelas físicas severas, como perda de membros,…
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Publicação do processo nº 1501157-06.2021.8.26.0322 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0287/2024 Processo 1501157-06.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito -…

Publicação do processo nº 0021304-91.2020.8.09.0175 - Disponibilizado em 17/05/2024 - DJGO

COMARCA DE GOIÂNIA 2A VARA DE CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO, CRIMES DE TRÂNSITO, ORDEM TRIBUTÁRIA E HIPERVULNERÁVEIS Rua 72, Qd. 15/19, Jardim Goiás, Goiânia - Goiás, CEP. 74.805-480, tel. (62)…

Página 3173 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

Processo XXXXX-57.2024.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Anderson Luis Carvalho - - Andreia Cristina Fernandes do Rio Carvalho - Vistos. Remeta-se o presente feito ao…
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Página 5217 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

regularização. Por outro lado, caso a remessa esteja regular, considerando que a presente execução criminal refere-se ao(a) reeducando(a) devidamente qualificado nos autos, condenado(a) à(s) pena(s)…
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Página 3 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 16 de Maio de 2024

- o disposto no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da…
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Página 15 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 16 de Maio de 2024

CONSIDERANDO que a administração pública deve prezar pela eficiência, interesse público e a razoabilidade na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização dos exames…
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Página 16 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 16 de Maio de 2024

presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. itajai, 15 de maio de 2024. MarCio lUiZ ColaTTo, autoridade de Trânsito da CirETran de iTaJaÍ. Cod. Mat.: XXXXX EdiTal…
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