Inciso XII do Artigo 7 da Lei nº 13.530 de 14 de Março de 2003 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.530 de 14 de Março de 2003
INSTITUI O REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
Art. 7º - São deveres do servidor da Guarda Civil Metropolitana, além dos demais enumerados neste regulamento:
XII - proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública.