Artigo 14 da Lei nº 9 de 25 de Março de 2002 do Munícipio da Apucarana
Lei nº 9 de 25 de Março de 2002
CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE APUCARANA - PRODEA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE INCENTIVOS NA CRIAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E TURÍSTICAS, ESTABELECE NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 14 - As Empresas abrangidas pelo programa de desenvolvimento econômico de Apucarana, só poderão alienar o seu imóvel e benfeitorias nele existentes, a partir da sua inteira quitação, os seus benefícios fiscais são intransferíveis, salvo com expressa autorização do Executivo Municipal, com referendo da Câmara Municipal.