Artigo 8 Lc nº 836 de 30 de Dezembro de 1997 de São Paulo
Lc nº 836 de 30 de Dezembro de 1997
Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências correlatas.
Artigo 8.º - Os requisitos para o provimento dos cargos das classes de docentes e das classes de suporte pedagógico ficam estabelecidos em conformidade com o Anexo III desta lei complementar.