Artigo 83 do Decreto Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986

Decreto Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986

Art 83. As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas deste decreto-lei, no que couber.

Página 74 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Junho de 2003

Merece reflexão, inclusive, a assertiva dessa egrégia Corte, de ausência de interesse público no referido ato, porquanto tal assertiva não encontra amparo na prova dos autos. O interesse público,…
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Página 63 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Junho de 1993

19? Região AVISO DE LICITAÇÁO TOMADA DE PREÇOS N9 4/93 A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Re 0 gional do Trabalho da 19 Regiao, torna publico, para conhecimento dos interessados, que…
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Página 69 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Outubro de 1993

23, Inciso I, Decreto-Lei 2300/86. Modalidade de licitação Inexigi,e1 ng 061/93. OES retirada em 06/04/93. JUSTIFICATIVA Encaminhado para publicado fora do prazo p or um lapso, soqcitando seja feita…
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Tribunal de Contas da União TCU - COMUNICAÇÃO: COM XXXXX

GRUPO I – CLASSE I – Plenário TC XXXXX/1995-8 (com 06 volumes) Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro Interessada: Maria Teresa de Almeida Rosa…
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