Artigo 4 do Decreto nº 90.922 de 06 de Fevereiro de 1985

Decreto nº 90.922 de 06 de Fevereiro de 1985

Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
Art 4º As atribuições dos técnicos industriais de 2º grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:
I - executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção;
II - prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades:
1. coleta de dados de natureza técnica;
2. desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos;
3. elaboração de orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra;
4. detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
5. aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho;
6. execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos;
7. regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos.
III - executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes;
IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional;
VI - ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino.
§ 1º Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m 2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
§ 2º Os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
§ 3º Os técnicos em Agrimensura terão as atribuições para a medição, demarcação e levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, funcionar como peritos em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-15.2019.5.17.0191

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIAO GDCCS-18 ACÓRDAO - TRT 17ª Região - XXXXX-15.2019.5.17.0191 (ROT) RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RECORRENTE:…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-71.2013.8.06.0214

PROCESSO Nº: XXXXX-71.2013.8.06.0214 - APELAÇAO CÍVEL APELANTE: MARIA SOCORRO DE ALCANTARA OLIVEIRA ADVOGADO: Francisco Gonçalves Dias APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS…
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Andamento do Processo n. 0003965-10.2023.2.00.0000 - Procedimento de Controle Administrativo - 03/10/2023 do CNJ

N. 0003965-10.2023.2.00.0000 - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - A: ANTONIO EUSTAQUIO DIAS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG. Adv (s).:…

Página 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 3 de Outubro de 2023

na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional. A propósito: RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-28.2014.8.24.0023

Apelação Nº XXXXX-28.2014.8.24.0023/SC RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS APELANTE: SEBASTIAO SILVEIRA (AUTOR) APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE…
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Andamento do Processo n. 2307501 - Agint no Agravo em Recurso Especial - 30/08/2023 do STJ

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2307501 - MS (2023/0039008-8) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE : RAFAEL CHEDID AGRAVANTE : TEDY LUIZ CARVALHO PEREIRA AGRAVANTE : SEBASTIAO…

Página 15636 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Agosto de 2023

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2307501 - MS (2023/XXXXX-8) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE : RAFAEL CHEDID AGRAVANTE : TEDY LUIZ CARVALHO PEREIRA AGRAVANTE : SEBASTIAO…
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Andamento do Processo n. 0001213-50.2016.5.17.0012 - Ag / AIRR - 10/08/2023 do TST

Processo Nº Ag-AIRR-0001213-50.2016.5.17.0012 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes Recorrente PETROBRAS TRANSPORTE S.A. -TRANSPETRO Advogado Dr. Fernando Morelli…

Página 3394 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 10 de Agosto de 2023

no despacho agravado. Assim, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de…
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Página 923 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 19 de Julho de 2023

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o § 2º do artigo 4º do Decreto 90.922/1985, ao dispor que os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir…
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