Parágrafo 5 Artigo 2 da Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

Publicação do processo nº 8002470-28.2020.8.05.0105 - Disponibilizado em 20/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos DECISÃO 8002470-28.2020.8.05.0105 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De…

Página 259 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Maio de 2024

reparatória e não estética. Comprometimento da qualidade de vida da paciente. Súmula nº 258 do TJRJ: A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento…
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servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000." 7. O reconhecimento na esfera…
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Página 699 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2024

se aguardar o deslinde do feito originário. Lado outro, a probabilidade do direito alegado, relaciona-se à força que os elementos trazidos ao processo têm para formar no julgador a convicção de que…
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Página 820 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2024

43/44vº). 2] À causa foi atribuído o valor de R$ 375,30* (fls. 2). O Superior Tribunal de Justiça decidiu: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.
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Página 821 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Maio de 2024

natureza e o fundamento legal do crédito e da correção monetária; iv) a data e o número da inscrição no registro de dívida ativa; v) o número do processo administrativo ou do auto de infração, se…
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Página 988 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2024

APELANTE: MUNICIPIO DE AGUA FRIA Advogado(s): APELADO: JOSENAIDE SOUZA NOGUEIRA SANTOS Advogado(s): SOSTENES LIMA DA SILVA (OAB:BA32367-A) DESPACHO À Douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.
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Página 990 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2024

do ajuizamento da presente execução fiscal, em 22.11.2016, o valor da causa - R$ 766,00 - não superava o teto estabelecido pelo dispositivo legal suso transcrito (que, atualizado até aquela data,…
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Página 8964 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2024

Atravessada manifestação do exequente no id XXXXX, nesta argumenta que não há nenhuma informação sobre decisão do STF em relação se há sobrestamento das ações que tratam de Execução Fiscal das…
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Página 9517 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2024

Art. 6º Recomendar aos municípios que observem o seguinte procedimento para cobrança de dívida ativa: I – vencido o prazo para o pagamento do crédito tributário e não tributário, ocorrerá sua…
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