Inciso XIV do Artigo 43 da Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965
Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965
Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Art. 43. São transgressões disciplinares: (Vide ADPF 353)
XIV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário; (Vide ADPF 353)