Artigo 109 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Artigo 109 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20078110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO - CORREÇÃO DA PROFISSÃO DO DE CUJUS - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. O procedimento de retificação de registro civil encontra-se disciplinado no artigo 109 da Lei n.º 6.015 , 31 de dezembro de 1.973, admitindo-se a prova testemunhal para amparar o requerimento de retificação, não havendo exigência quanto à obrigatoriedade de prova documental para que possa fundamentar a pretensão vindicada.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090125

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. Ao teor do que dispõe a Lei nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973, Lei de Registros Publicos , em seu artigo 109, a retificação de dados no assentamento dos registros públicos somente é possível quando devidamente comprovada a existência de erro ou equívoco, já que os mesmos gozam de presunção relativa de veracidade, resultando que somente poderão ser alterados quando produzida prova robusta a amparar tal pretensão. Evidenciado que a insurgente não fez provas das suas alegações junto ao primeiro grau de jurisdição e, tampouco, nesta instância recursal, no sentido de que o ato judicial magno enseja reparos, o seu impulso não merece acolhida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190083

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Pretensão de retificação de registro. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da requerente. Alegação de ocorrência de cerceamento de defesa, pela falta de intimação acerca da manifestação do Ministério Público, que merece ser acolhida. Supressão da fase instrutória, em ofensa ao artigo 109, § 1.º , da Lei n.º 6.015 , de 31 de dezembro de 1973. Anulação do decisum recorrido que se impõe, diante da ocorrência de error in procedendo, em atendimento aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Precedentes desta Corte de Justiça. Provimento do recurso, para o fim de anular a sentença, determinando-se o prosseguimento do feito.

Peças Processuais que citam Artigo 109 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Diários Oficiais que citam Artigo 109 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

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