Artigo 46 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;
II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;
III - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;
IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
§ 2o Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:
I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;
II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
§ 3o Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
§ 4º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

Página 26 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) de 24 de Abril de 2024

1. Recomendar à Sra. Ana Laís Peixoto Correia Nunes, Prefeita de Icó, e à Sra. Joselba Maria Alencar Diniz, Gestora do SAAE/Icó, com fundamento no art. 387, parágrafo único, do RITCE c/c art. 250,…
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Página 279 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Abril de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2023 O Municipio de Estancia do Estado de Sergipe, atraves da Comissao Especial Transitoria…
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Página 282 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 19 de Abril de 2024

101885557 Documento: XXXXX | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP) PRINCIPAL Número do Contrato XXXXX/XXXXX-7 Contratado(a) TIELY SANTOS Tipo de Pessoa Física CPF /CNPJ/ RNE…
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Página 3576 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Abril de 2024

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gilberto Marques Filho APELAÇÃO CÍVEL – AUTOS N° 5584774.48.2018.8.09.0134 Comarca : QUIRINÓPOLIS Apelante :…
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Publicação do processo nº 5584774-48.2018.8.09.0134 - Disponibilizado em 18/04/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - Data da Movimentação 17/04/2024 17:39:51 LOCAL : 3ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO :…

Página 15 do Diário Oficial do Município da Serra (DOM-SERRA) de 16 de Abril de 2024

www.serra.es.gov.br Serra (ES), terça-feira, 16 de Abril de 2024 Edição N801 LICITA?ES Licitações Prefeitura Municipal da Serra Resultado de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS…
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Página 123 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 16 de Abril de 2024

www.serra.es.gov.br Serra (ES), terça-feira, 16 de Abril de 2024 Edição N801 LICITAÇÕES Licitações Prefeitura Municipal da Serra Resultado de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS…
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Intimação - Mandado De Segurança Cível - 1003388-49.2023.8.11.0051 - Disponibilizado em 12/04/2024 - TJMT

NÚMERO ÚNICO: 1003388-49.2023.8.11.0051 POLO ATIVO VENCEDORA ADMINISTRADORA DE SERVICO EIRELI - EPP POLO PASSIVO ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A/S) ANDRE LUIZ BOMFIM | 14533-O/MT BRUNO CESAR…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 1003388-49.2023.8.11.0051 - Disponibilizado em 12/04/2024 - TJMT

NÚMERO ÚNICO: 1003388-49.2023.8.11.0051 POLO ATIVO COSTA OESTE SERVICOS LTDA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 12/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/04/2024 Autos nº 1003388-49.2023.8.11.0051 Mandado de…

Página 8 do Diário Oficial do Município de Belém (DOM-BELEM) de 11 de Abril de 2024

RESOLVE: Art. 1º- Designar como fiscal de contrato e Termo Aditivo, a servidora KARLA SUELY SILVA DE ALMEIDA, mat. XXXXX-032, assessora superior, lotada no Gabinete da Vice Prefeitura, para ser a…
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