Artigo 11 do Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000
Decreto nº 3.363 de 11 de Fevereiro de 2000
Cria Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e dá outras providências.
Art. 11. Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais ou pelas Comissões Especiais de Revisão dos Processos de Anistia, que tenham sido objeto de publicação em Diário Oficial da União até a data de publicação deste Decreto, com base nos Decretos nos 1.498 e 1.499, de 1995.