Parágrafo 1 Artigo 16 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

Página 2 do Superior Tribunal Militar (STM) de 17 de Maio de 2024

porque entende que foi negado a seu assistido o direito de responder ao processo em liberdade. Sustenta que é insuficiente a mera transcrição de dispositivos legais e a referência à gravidade…
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Página 136 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 16 de Maio de 2024

DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO…
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Página 137 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 16 de Maio de 2024

considerando a pena aplicada, em observância aos incisos I e II do artigo 44 e artigo 77,caput, ambos do Código Penal. DO PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA. No que concerne ao pleito defensivo…
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Página 161 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 16 de Maio de 2024

GOMES RIBEIRO OAB/RJ-244441 PACIENTE: THAYLANNE BRAZ LUIZ AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NILOPOLIS CORREU: LUAN SOUZA SANTANA Relator: DES. ROSA HELENA PENNA MACEDO…
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Página 986 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

avulta flagrante constrangimento ilegal ao paciente. E essa não é a hipótese dos autos. Aliás, exige análise aprofundada dos elementos que compõem o processo, revelando-se inadequada à esfera de…
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Página 1009 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

do original das informações prestadas e demais documentos, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 15 de maio de 2024 RENATO GENZANI FILHO Relator - Magistrado(a) Renato…
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Página 2172 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS…
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Página 5331 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

Processo XXXXX-05.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - Justiça Pública - MARIA ALICE REPSOLD JORGE WARDE - Vistos. 1- Ante o trânsito em julgado, expeça-se a Guia de…
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Página 5384 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

efeito, ao que se extrai dos autos, o veículo foi apreendido por obra da autoridade policial (fls. 41- auto de exibição e apreensão), então, porque utilizado pelos agentes para a prática delitiva.
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Página 5412 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

in Código de Processo Penal Interpretado, Ed Atlas, 7ª, ed., p. 690). Fundamenta-se, pois, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, em garantia da ordem pública,…
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