Artigo 71 da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005

Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Art. 71. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2o, da Constituição será efetivada, quando necessária, mediante decreto do Presidente da República, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, observado o disposto no art. 67 desta Lei.

Decreto de 14 de junho de 2006.

Reabre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento…
0
0

Decreto de 27 de Março de 2006.

Reabre em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 5.032.079,00, crédito especial aberto pela Lei no 11.247 , de 23 de dezembro de 2005.
0
0

Decreto de 9 de Março de 2006.

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 75.353.363,00, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 268 , de 2 de dezembro de…
0
0

Página 197 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Novembro de 2006

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N 41, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006 O SUBSECRETÁRIO…
0
0

Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Março de 2006

ARTIGO XVI 1. Cada um dos Estados notificará o outro do cumprimento dos procedimentos requeridos para a entrada em vigor do presente Acordo, a qual ocorrerá no primeiro dia do segundo mês seguinte à…
0
0

Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Maio de 2006

XIII - promover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento urbano…
0
0

Página 7 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Junho de 2006

4.Salvo nos casos aos quais se aplicarem as disposições do Artigo 9, parágrafos 6 e 9 do Artigo 11, ou parágrafos 5 e 6 do Artigo 12 da presente Convenção, os juros, royalties e outras despesas pagas…
0
0

Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Junho de 2006

Atos do Poder Executivo DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2006 Reabre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do…
0
0

Página 98 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Julho de 2006

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N 21, DE 26 DE JUNHO DE 2006 O SUBSECRETÁRIO DE…
0
0

Página 197 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Novembro de 2006

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N 41, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006 O SUBSECRETÁRIO…
0
0