Parágrafo 6 Artigo 4 da Lei nº 11.692 de 10 de Junho de 2008

Lei nº 11.692 de 10 de Junho de 2008

Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.
Art. 4o Para a execução das modalidades tratadas no art. 2o desta Lei, a União fica autorizada a transferir recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem a necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica, sem prejuízo da devida prestação de contas da aplicação dos recursos.
§ 6o Os saldos dos recursos financeiros recebidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal à conta do Projovem, existentes na conta-corrente específica a que se refere o caput deste artigo em 31 de dezembro de cada ano deverão ser aplicados no exercício subseqüente, com estrita observância ao objeto de sua transferência, nos termos da legislação vigente.

Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX XXXXX/2020-5

Transcrevo, a seguir, a instrução elaborada na Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial - Secex/TCE (peça 53) , que contou com o endosso dos dirigentes daquela unidade (peças 54 e…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

Inicio este relatório transcrevendo a instrução final da SecexTCE (peça 92) : " INTRODUÇAO 1. Trata-se de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria Executiva do extinto Ministério do…
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Página 43 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 27 de Abril de 2015

REGULAMENTA AS FUNÇÕES COMISSIONADAS – FC-1, PARA OS EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do…
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Página 29 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 13 de Junho de 2014

Art. 1º - Aprovar a utilização de até 60% (sessenta por cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, Piso Básico Fixo Um – PBFI e Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC,…
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Página 129 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Maio de 2009

V - jovens sem registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, inscritos provisoriamente no Projovem Adolescente por período superior a seis meses. § 4° O valor…
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Página 83 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Junho de 2009

Art. 23. O espaço destinado à base física do coletivo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo deve constituir-se de 2 sala ampla, de, no mínimo, 30 m (trinta metros quadrados), com…
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Página 257 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Novembro de 2008

§ 6º O aporte de recursos adicionais pelo Ente Executor, para pagamento de auxílio financeiro, não se considerará como contrapartida. Art. 13. Os recursos transferidos pelo MTE, bem como os recursos…
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Página 101 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Julho de 2011

§ 2º. Os saldos dos recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cadernetas de poupança, caso a previsão de utilização for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação…
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