Parágrafo 4 Artigo 71 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Página 80 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Maio de 2024

08 Estoques de Materiais de Consumo 31/12/2023 31/12/2022 Medicamentos 9.778 9.495 Material Médico, Hospitalar e Laboratorial 8.898 9.773 Material de Órtese e Prótese 3.276 2.299 Materiais e…
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Página 1389 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

aplicação da hora noturna reduzida, devendo ser observado, todavia, a integralidade de uma hora de intervalo para descanso. Diante de tais fundamentos, reformo a sentença no particular para condenar…
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Página 1442 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento,…
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Página 1443 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

17/2015 Disponibilizada no DEJT dias 02, 03 e 05 de junho de 2015 e considerada publicada nos dias 03, 05 e 08 de junho de 2015." Saliento que não obstante a revogação do art. 384 da CLT a partir de…
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Página 1444 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

Nesse sentido, os seguintes julgados: "RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº…
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Página 1481 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

05/03/2021; AIRR-XXXXX-67.2019.5.04.0782, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag- AIRR-XXXXX-93.2009.5.05.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz…
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Página 1560 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

dispôs sobre o tempo gasto pelos empregados nas dependências da empregadora, "com a finalidade de proporcionar aos mesmos a utilização do tempo para fins particulares, tais como transações bancárias…
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Página 1561 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

LEI13.467/2017.PARCELAS VINCENDAS. ART. 71, §4º, DA CLT. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CITADO DISPOSITIVO INSERIDA PELA LEI13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À 11/11/2017. APLICAÇÃO…
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Página 1562 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

partir de 11/11/2017. Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-XXXXX-23.2019.5.02.0071, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 01/10/2021). "2 - INTERVALO…
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Página 1595 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

locupleta indevidamente. Sem este cuidado da Administração, não demonstrado nos autos, é evidente a culpa in vigilando. [...] O Estado recorrente não fiscaliza seus contratos administrativos e o…
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