Inciso IV do Artigo 7 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Página 284 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 20 de Maio de 2024

incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou…
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Página 23 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 20 de Maio de 2024

Todavia, entendo que a situação não se aplica quando a fonte de renda do executado se limita a um salário mínimo ou próximo disso, pois, segundo define o art. 7º, IV, da Constituição da República, o…
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Publicação do processo nº 1008664-67.2024.8.26.0032 - Disponibilizado em 20/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0373/2024 Processo 1008664-67.2024.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação -…

Publicação do processo nº 1011146-69.2024.8.26.0005 - Disponibilizado em 20/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0395/2024 Processo 1011146-69.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL…

Página 291 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 17 de Maio de 2024

Portanto, a falta injustificada (no prazo legal) ao serviço eleitoral exige punição com sentido pedagógico, de forma que as normas sejam respeitadas e a importância do trabalho da Justiça Eleitoral…
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Página 297 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 17 de Maio de 2024

Necessário ponderar que a convocação para os trabalhos eleitorais não se afigura como simples convite, mas de cumprimento de dever cívico obrigatório, precedendo em importância a qualquer outra…
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Página 17 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 17 de Maio de 2024

PROCESSO: TC N.º 005.284/2024 ATO PROCESSUAL: DM N.º 061/2024 - AP ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE, PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO: PORTARIA N.º 010/2024, DE…
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Página 513 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

despesas extraordinárias para a manutenção da parte autora. Assim, à míngua de maiores elementos sobre a condição sócioeconômica das partes, com base no art. 7º, IV, da CF/88, entendo razoável fixar…
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Página 78 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 17 de Maio de 2024

Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado:…
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Página 93 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 17 de Maio de 2024

Apelação Cível nº XXXXX-14.2019.8.12.0004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva…
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