Inciso XXIX do Artigo 7 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)
a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)
b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000)

Intimação - Agravo De Petição - 0067600-70.2007.5.03.0006 - Disponibilizado em 20/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0067600-70.2007.5.03.0006 POLO ATIVO CLISTENES LOPES DA CUNHA POLO PASSIVO COLEGIO QUANTUM LTDA - ME JOSE MARIA DE ASSIS MARGARET PEREIRA LEAL DE ASSIS ADVOGADO(A/S) WILLIAM JOSE MENDES…

Página 142 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2024

Preliminarmente Prescrição Quinquenal Aduz o Município, em contestação de ID XXXXX, a ocorrência de prescrição quinquenal, nos seguintes termos: “Por extrema Cautela, desde logo, fica arguida a…
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Página 146 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2024

devidos pela parte requerida deverão ser acrescidos de juros, segundo a taxa de juros da caderneta de poupança, e correção monetária observando a variação do IPCA-E, ambos contados desde o dia em que…
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Página 571 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 20 de Maio de 2024

quereu, em suma, a improcedência total dos pedidos autorais. Réplica às págs. 55-59. Ata de audiência à pág. 87 - mídia digital à pág. 88. Processo apto para sentença, nos termos do art. 355, inciso…
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Página 8248 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Maio de 2024

ILÍQUIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DIFERIDA. 1. Conquanto se reconheça a nulidade do vínculo laboral, é garantido a quem seja contratado pelo ente público, além do salário devido, o Fundo de…
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Página 12610 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Maio de 2024

[...] § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI , XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos…
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Página 78 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 20 de Maio de 2024

OTTONI, DF52805 - LUIS WENDELL OLIVEIRA DA SILVA. R: ELIETE APARECIDA PERUCCI DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF15523 - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF36129 - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS.
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Página 370 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Maio de 2024

3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 01/07/2022). "[...]. IV - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº…
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Página 378 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Maio de 2024

uma vez que houve mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas. Recurso de Revista não…
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Página 386 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Maio de 2024

(RRAg-XXXXX-31.2017.5.05.0036, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 01/03/2024). Sob esse prisma, tem-se que o Tribunal Regional, ao concluir pela sucessão de empregadores…
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