Parágrafo 7 Artigo 14 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Página 50 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 8 de Maio de 2024

PROCESSO : XXXXX-46.2024.6.00.0000 CONSULTA (BRASÍLIA - DF) RELATOR : STJ2 - ocupado pelo Ministro Raul Araújo CONSULENTE : EUNÍCIO LOPES DE OLIVEIRA FISCAL DA LEI : Procurador Geral Eleitoral…
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Página 51 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 8 de Maio de 2024

candidata a inelegibilidade prevista no art. 14, §§ 5° e 7°, da Constituição da República, uma vez que a dissolução do seu vínculo conjugal com o mandatário do Executivo municipal deu-se em virtude…
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Página 52 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 8 de Maio de 2024

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DEFERIMENTO. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO REELEITO. INELEGIBILIDADE REFLEXA NÃO CONFIGURADA. ART. 14, §§ 5º e 7º, DA CONSTITUIÇÃO…
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Página 53 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 8 de Maio de 2024

INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE REFLEXA SOBRE O CÔNJUGE SUPÉRSTITE. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE N° 758461/PB). INELEGIBILIDADE NÃO INCIDENTE. AGRAVOS DESPROVIDOS. 1. O art. 14, § 7º,…
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Publicação do processo nº 0600049-46.2024.6.00.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TSE

CONSULTA(11551) Nº 0600049-46.2024.6.00.0000 PROCESSO : 0600049-46.2024.6.00.0000 CONSULTA (BRASÍLIA - DF) RELATOR : STJ2 - ocupado pelo Ministro Raul Araújo CONSULENTE : EUNÍCIO LOPES DE OLIVEIRA…

Página 30 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 25 de Abril de 2024

DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator(a) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ELEITORAL N. XXXXX-25.2020.6.06.0038 ORIGEM:…
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Publicação do processo nº 0600054-25.2020.6.06.0038 - Disponibilizado em 24/04/2024 - TRE-CE

ATOS JUDICIAIS RECURSO ELEITORAL(11548) Nº 0600054-25.2020.6.06.0038 PROCESSO : 0600054-25.2020.6.06.0038 RECURSO ELEITORAL (Campos Sales - CE) RELATOR : Relatoria Vice-Presidência Des. Eleitoral…

Publicação do processo nº 0600070-32.2024.6.14.0000 - Disponibilizado em 23/04/2024 - TRE-PA

INTIMAÇÕES INSTRUÇÃO(11544) Nº 0600070-32.2024.6.14.0000 PROCESSO : 0600070-32.2024.6.14.0000 INSTRUÇÃO (Monte Alegre - PA) RELATOR : Desembargador Presidente Leonam Gondim da Cruz Júnior FISCAL DA…

Página 25 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 9 de Abril de 2024

Ano 2024 - n. 52 Brasília, terça-feira, 09 de abril de 2024 25 É como voto. EXTRATO DA ATA REC-Rp nº XXXXX-48.2022.6.00.0000/DF. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Recorrente: Coligação Brasil da…
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Página 26 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 9 de Abril de 2024

Consulta-se: Fica "A", atendidas as condições de elegibilidade, impedido(a) de exercer seu direito civil de registrar candidatura ao cargo de prefeito(a) no mesmo município, ao final do mandato de…
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