Parágrafo 4 Artigo 20 do Decreto nº 6.629 de 04 de Novembro de 2008

Decreto nº 6.629 de 04 de Novembro de 2008

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
Art. 20. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será ofertado no centro de referência de assistência social ou será por ele obrigatoriamente referenciado, em caso de oferta em outra unidade pública ou em entidade de assistência social localizados no território de abrangência daquele centro.
§ 4o Observados os critérios de acesso ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo definidos no art. 14, terão prioridade os jovens com deficiência.

Página 127 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Maio de 2009

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 171, DE 26 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre o Projovem Adolescente Serviço Socioeducativo, modalidade do Programa…
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Página 82 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Junho de 2009

V - articulação entre os projetos pessoais e coletivos; VI - participação e protagonismo dos jovens; VII - reflexão crítica permanente sobre todas e quaisquer formas de discriminação e preconceito.
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