Inciso III do Artigo 458 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.