Parágrafo 1 Artigo 145 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Impactos da defasagem da tabela do IRPF no mínimo existencial e na capacidade contributiva

1. INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988, em seu art. 3º, inciso I, estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária, e,…
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Página 14315 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Maio de 2024

Não ocorrência. Contribuição social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. Emenda Constitucional nº 41/2003 (art. 4º, caput). Regra não…
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Página 4074 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 15 de Maio de 2024

processuais podem e devem criar uma estrutura de incentivos e desincentivos que seja compatível com os limites de litigiosidade que a sociedade comporta”. Assim, os honorários incidentes sobre as…
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Página 4081 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 15 de Maio de 2024

créditos trabalhistas de natureza salarial a receber, impõe-se a inexigibilidade dos honorários devidos aos procuradores da parte vencedora, ante o teor do julgamento proferido pelo E. STF da Ação…
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Página 4597 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 15 de Maio de 2024

destacados no capítulo anterior, fixo a indenização pelos danos morais causados ao Autor no importe de R$5.000,00. Multa do Art. 477 da CLT Considerando que o afastamento do reclamante se deu em…
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Página 4606 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 15 de Maio de 2024

integrantes do Sistema “S”, mas competente para as relativas à cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Honorários Sucumbenciais Considerados os limites de sucumbência de cada parte e os…
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Página 8364 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 15 de Maio de 2024

a execução da contribuição devida a terceiros. Por critério de justiça, quanto ao Imposto de Renda, observar-se-á o regime de competência traçado na Instrução Normativa nº 1.127, de 7 de fevereiro de…
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Página 8370 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 15 de Maio de 2024

sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado…
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Página 8382 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 15 de Maio de 2024

tributária; f)considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias, até o dia 04/03/2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas e, a partir de 05/03/2009, a data da efetiva prestação…
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Página 8393 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 15 de Maio de 2024

corrigida monetariamente pelo IPCA-E até o ajuizamento da ação (fase pré-judicial). Na eventualidade de haver adimplementos parciais do crédito exequendo, a imputação do pagamento deve ser levada a…
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