Artigo 169 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Publicação do processo nº 1016780-07.2023.8.26.0482 - Disponibilizado em 20/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 1016780-07.2023.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO - Recorrida: Jucieli Ferreira da Silva -…

Publicação do processo nº 1016397-29.2023.8.26.0482 - Disponibilizado em 20/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 1016397-29.2023.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO - Recorrida: Maria Cristina Catuchi da…

Publicação do processo nº 1003153-85.2023.8.26.0400 - Disponibilizado em 20/05/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003153-85.2023.8.26.0400 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Olímpia - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Marisa Teresa de Almeida -…

Página 1 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 18 de Maio de 2024

www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 132 – Nº 97 – 64 PÁginas belo HoriZonTe, sÁbado, 18 de maio de 2024 DIÁrIo Do ExECuTIvo SumÁrio DiÁrio Do ExEcutivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Página 2 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 18 de Maio de 2024

III .2 – Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública (cargos a serem extintos com a vacância) tabela de vencimentos básicos da carr eira de Agente da Defensoria Pública…
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Página 3 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 18 de Maio de 2024

LEI Nº 24 .754, DE 17 DE MAIo DE 2024 . Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado relativa ao ano de 2023 . o vicE-GovErNADor , no…
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Página 2245 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Flavio da Silva Tavares (OAB: XXXXX/ SP) - Maria Elisa Pachi (OAB: 99810/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB:…
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Página 2106 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2013.0000432605 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº XXXXX-33.2011.8.26.0564, da Comarca de São Bernardo do Campo, em que é…
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Página 2114 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2024

prevendo o sistema de ascensão funcional dos servidores públicos municipais através da promoção vertical, progressão horizontal, progressão vertical, acesso e senhoridade, nos artigos 410 a 453, cuja…
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Página 25 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 17 de Maio de 2024

Recife, 17 de maio de 2024 Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 25 Procurador do Ministério Público de Contas: GUSTAVO MASSA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA…
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