Artigo 31 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Página 3 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 20 de Maio de 2024

II - a aplicação da multa prevista no art. 10, que entrará em vigor em 1º de agosto de 2024.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
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Página 7 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 18 de Maio de 2024

TELEFoNE: ENDErEÇo: FoNTE: ATuALIZADo EM: oBSErvAÇÕES: Em caso de substituição da defesa técnica, inclua no campo Inclua, na sequência, os dados do defensor substituto quantas vezes for necessário.
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Página 11 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 17 de Maio de 2024

do Encaminhamento à fl. 01 da peça 03, o Termo de Conclusão de Instrução à fl. 01 da peça 17, a manifestação do Ministério Público de Contas, às fls. 01/06 da peça 20, o Relatório de Voto às fls. 01…
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Página 26 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 17 de Maio de 2024

O domingo se inicia com um desabafo: eu tive CORAGEM de aceitar o desafio de comandar Canoinhas no CAOS. Agora que a tempestade passou é fácil dizer que nem tudo está 100%. Iniciei mais de R$ 10…
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Página 31 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 17 de Maio de 2024

Recife, 17 de maio de 2024 Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 31 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO REALIZADA EM 15/05/2024 PROCESSO DIGITAL TCE-PE Nº 2322274-8 AGRAVO UNIDADE…
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Página 32 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 17 de Maio de 2024

Recife, 17 de maio de 2024 Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 32 Líquida referentes à dedução dos valores recebidos de emendas parlamentares individuais e de bancada.
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Página 33 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 17 de Maio de 2024

Recife, 17 de maio de 2024 Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 33 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 14/05/2024 PROCESSO TCE-PE N° 22100609-6 RELATOR:…
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Página 34 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 17 de Maio de 2024

Recife, 17 de maio de 2024 Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 34 9. Cumprir o prazo para utilizar o saldo do FUNDEB do exercício anterior, nos termos determinados na Lei…
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Página 11 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 17 de Maio de 2024

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48 .415, de 10 de maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 47 .722, de 27 de setembro de 2019, atribui…
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Página 12 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de 17 de Maio de 2024

desta Corte de Contas, nos termos do artigo 40, §4º, da Constituição Estadual, combinado com o artigo nº 487, inciso II, da Lei nº 13.105/2015-CPC; 9.3. Arquivar o processo, após cumpridas as…
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