Artigo 1 do Decreto nº 7.492 de 02 de Junho de 2011

Decreto nº 7.492 de 02 de Junho de 2011

Institui o Plano Brasil Sem Miséria.
Art. 1º Fica instituído o Plano Brasil Sem Miséria, com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações.
Parágrafo único. O Plano Brasil Sem Miséria será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios e com a sociedade.

Página 46 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Agosto de 2013

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS RESOLUÇÃO N 1, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 Estabelece os procedimentos…
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Página 125 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Maio de 2012

Art. 9º Compete ao Estado: I - apoiar tecnicamente o município, principalmente em relação à articulação com diversos setores e políticas; II- monitorar o cumprimento das metas do programa; III-…
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Página 56 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Março de 2012

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 Pactua critérios e procedimentos para a expansão 2012 do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e dos…
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Página 4 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 16 de Novembro de 2011

te artigo serão alocados prioritariamente em municípios cujo I.D.H. esteja abaixo da média dos municípios do Estado do Rio de Janeiro.? Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 10 de novembro de 2011.
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Página 37 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Agosto de 2011

Considerando a Medida Provisória nº 535, de 2 de junho de 2011, que define como beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, dentre outros, as famílias em situação de extrema pobreza…
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